Duas novas resoluções do TCM passam a vigorar em 2013
Na última sessão do exercício de 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou em plenário as Resoluções nº 1319/12, que estabelece o limite máximo de valor de multa e a nº 1320/12, que dispõe sobre a substituição eventual de Conselheiros, ambas para vigorar no exercício de 2013.
A Resolução nº 1319/12, assinada pelo presidência Paulo Maracajá, define como limite máximo de multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, o valor equivalente a R$ 38.065,00. Os valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal, decorrentes de decisões do Tribunal emitidas sobre processos de qualquer natureza, serão corrigidos a partir de seu valor histórico até a data do decisório pelo IPCA, e acrescidos de juros legais.
Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do TCM até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais.
Já a Resolução nº 1320/12 estabelece a lista de Auditores do Quadro Permanente do Tribunal como eventuais substitutos de Conselheiros, sendo:
I Antônio Carlos da Silva
II Antônio Emanuel Andrade de Souza
III José Cláudio Mascarenhas Ventin
IV - Ronaldo Nascimento de Sant´ Anna
A substituição eventual de Conselheiro obedecerá a ordem apresentada, cessando a convocação com o retorno do substituído.